PASSO A PASSO PARA GANHAR CADEIRA DE RODAS: MOTORIZADA, MONOBLOCO E DE BANHO!

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Siga o passo a passo ensinado pela secretaria de saúde do estado e ganhe a sua cadeira de rodas: motorizada, monobloco ou a cadeira de banho totalmente GRÁTIS!

A Secretaria de Saúde do Estado, possui um programa de atenção integral a saúde da pessoa com deficiência, que compreende o acolhimento do usuário, em suas necessidades de saúde por meio de ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

Para que o usuário tenha acesso aos serviços de reabilitação física é necessário que ele faça a inscrição na secretaria de saúde de seu município. Para fazer a inscrição o paciente ou alguém responsável por ele deverá levar a sua secretaria municipal de saúde, cartão SUS, cópia de documentos de endereço e prescrição(de órtese/ próteses ou reabilitação) de um profissional da Rede SUS.

Como conseguir doação de cadeira de rodas pelo SUS?

Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:

  1. Ir ao posto de saúde do SUS.
  2. Pedir ao medico um laudo determinando a necessidade de ter uma cadeira de rodas para livre locomoção.
  3. Com o laudo em mãos procure a secretária da saúde de sua cidade e explique que você tem o pedido da cadeira de rodas feito pelo médico.
  4. A partir daqui é responsabilidade da secretária da saúde da sua cidade, fazer a lei ser cumprida.

IMPORTANTE:
As cadeiras motorizadas são oferecidas apenas para as pessoas que NÃO CONSEGUEM SE EMPURRAR SOZINHAS. Tendo em vista que, se alguém consegue se empurrar e começa a usar uma cadeira motorizada, essa pessoa tende a perder a musculatura dos braços e acaba se prejudicando com o tempo. Outra questão que também é avaliada, é o local em que o cadeirante mora. Se a casa do cadeirante tem escadas, é impossível de chegar na cadeira de rodas, a motorizada não é oferecida pelo motivo de ser muito pesada e difícil de ficar carregando “para cima e para baixo” toda vez que o cadeirante for sair de casa.

A LEI:
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM

1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90); Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aosusuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária; Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:

  1. Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
  2. A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
  3. Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
  4. O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
  5. Fica estabelecido que a partir da competencia setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Dica compartilhada pelos nossos amigos do: Cantinho Dos Cadeirantes 🙂