Cadeirante e Direitos: Direito Ampliado

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Novos-direitos-e-regras

Farao jus ao beneficio da meia-entrada

Pessoas com deficiencia, inclusive seu acompanhante quando necessario, sendo que este tera identico beneficio no evento em que comprove estar nesta condicao, na forma do regulamento.
Tambem farao jus ao beneficio da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico) e cuja renda familiar mensal seja de ate 2 (dois) salarios minimos, na forma do regulamento.

A concessao do direito ao beneficio da meia-entrada e assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponiveis para cada evento.

  • As normas desta Lei nao se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpiadas do Rio de Janeiro de 2016.

As produtoras dos eventos deverao disponibilizar:

O numero total de ingressos e o numero de ingressos disponiveis aos usuarios da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visivel e clara;
O aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponiveis aos usuarios da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visivel e clara, quando for o caso.
Os estabelecimentos referidos no caput do art. 1o deverao afixar cartazes, em local visivel da bilheteria e da portaria, de que constem as condicoes estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos orgaos de fiscalizacao.

Cabera aos orgaos publicos competentes federais, estaduais e municipais a fiscalizacao do cumprimento desta Lei.

CLIQUE AQUI, PARA LER A LEI COMPLETA.

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